Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005982
Data do Acordão:11/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
VICIO DE FORMA
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
PETIÇÃO
Sumário:I - Não pode julgar-se verificado vicio de forma quando o recorrente apenas alega que a memoria descritiva e justificativa não obedece ao disposto no art. 5 do Decreto-Lei n. 39634, não indicando qual ou quais os elementos em falta como o impunha o art. 55 do Regulamento do STA.
II - A oportunidade e conveniencia economica de nova instalação de concentrados de sumos de frutas são discricionariamente avaliadas pela Administração.
III - O interesse ou vantagem para a economia nacional e o fim visado pela lei quando confere a Administração poderes discricionarios para autorizar novas instalações industriais.*
Nº Convencional:JSTA00025211
Nº do Documento:SA119611117005982
Recorrente:PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
RSTA57 ART55.