Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005982 |
| Data do Acordão: | 11/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL VICIO DE FORMA DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode julgar-se verificado vicio de forma quando o recorrente apenas alega que a memoria descritiva e justificativa não obedece ao disposto no art. 5 do Decreto-Lei n. 39634, não indicando qual ou quais os elementos em falta como o impunha o art. 55 do Regulamento do STA. II - A oportunidade e conveniencia economica de nova instalação de concentrados de sumos de frutas são discricionariamente avaliadas pela Administração. III - O interesse ou vantagem para a economia nacional e o fim visado pela lei quando confere a Administração poderes discricionarios para autorizar novas instalações industriais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00025211 |
| Nº do Documento: | SA119611117005982 |
| Recorrente: | PROMALTE-FABRICA DE PRODUTOS MALTADOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5. RSTA57 ART55. |