Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000565
Data do Acordão:01/26/1950
Tribunal:PLENO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
GRATIFICAÇÃO
VOGAL
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:Os presidentes das camaras municipais não são funcionarios administrativos nem funcionarios publicos.
Tem direito a gratificação de 1000 escudos mensais o vogal eleito pela Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola para a sua comissão administrativa, embora seja presidente remunerado da camara de um concelho de 2 ordem.
Nº Convencional:JSTA00000009
Nº do Documento:SAP19500126000565
Data de Entrada:05/20/1949
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CANAS , DRAIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3133.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART72 - ART75 ART455 - ART459 ART527 - ART542 ART619.
DL 31386 DE 1941/07/14.
DL 36083 DE 1946/12/31 ART14 PAR2.
DL 35927.