Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015309 |
| Data do Acordão: | 03/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS ADICIONAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | A taxa de 15 por cento fixada pelo artigo 21 do Codigo do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, que foi cobrada em Dezembro de 1963 pelo Banco Portugues do Atlantico em Aveiro e entregue na tesouraria da Fazenda Publica no dia 30 de Janeiro de 1964, em cumprimento do artigo 40, paragrafo unico, do mesmo diploma, não e de aplicar o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 45119, de 10 de Julho de 1963, cujo adicional tem apenas lugar a partir de 1 de Janeiro de 1964. |
| Nº Convencional: | JSTA00020034 |
| Nº do Documento: | SA219660309015309 |
| Data de Entrada: | 06/08/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 ART7 ART21 ART23 ART40 PARUNICO. DL 45119 DE 1963/07/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15308 DE 1966/02/16. |