Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015309
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
ADICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:A taxa de 15 por cento fixada pelo artigo 21 do Codigo do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, que foi cobrada em Dezembro de 1963 pelo Banco Portugues do Atlantico em Aveiro e entregue na tesouraria da Fazenda Publica no dia 30 de Janeiro de 1964, em cumprimento do artigo 40, paragrafo unico, do mesmo diploma, não e de aplicar o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 45119, de 10 de Julho de
1963, cujo adicional tem apenas lugar a partir de 1 de Janeiro de 1964.
Nº Convencional:JSTA00020034
Nº do Documento:SA219660309015309
Data de Entrada:06/08/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 ART7 ART21 ART23 ART40 PARUNICO.
DL 45119 DE 1963/07/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15308 DE 1966/02/16.