Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/13.1BEVIS |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | Para efeitos do artigo 277.º do Código Contributivo da Segurança Social (doravante, Código Contributivo), na redacção dada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, a consideração de 33% do valor das ajudas de custo, para efeitos da base tributável das contribuições, reporta-se à totalidade do valor das ajudas de custo que ultrapasse os limites anualmente fixados para os servidores do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33096 |
| Nº do Documento: | SA2202501150361/13 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |