Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0361/13.1BEVIS
Data do Acordão:01/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:Para efeitos do artigo 277.º do Código Contributivo da Segurança Social (doravante, Código Contributivo), na redacção dada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, a consideração de 33% do valor das ajudas de custo, para efeitos da base tributável das contribuições, reporta-se à totalidade do valor das ajudas de custo que ultrapasse os limites anualmente fixados para os servidores do Estado.
Nº Convencional:JSTA000P33096
Nº do Documento:SA2202501150361/13
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P.
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: