Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030472 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | São ilegais as deliberações da câmara municipal tomadas em reunião extraordinária que não foi convocada através de comunicação aos vereadores por carta registada com aviso de recepção ou protocolo, com antecedência mínima de 48 horas, ilegalidade que não fica sanada pela comparência de vereadores em número suficiente para formar o quorum constitutivo e quando se prova que um dos membros do órgão colegial só tomou conhecimento da reunião em momento que tornava impossível a sua comparência. |
| Nº Convencional: | JSTA00034604 |
| Nº do Documento: | SA119920602030472 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART49 N3. CCIV66 ART174 N3. CPA91 ART21. |