Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/11 |
| Data do Acordão: | 02/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A decisão do TCA em apelação, que considerou aplicáveis subsidiariamente ao procedimento disciplinar, as regras sobre a produção de prova previstas no Código de Processo Penal, não diverge da jurisprudência que a esse propósito dimana do STA, e sendo esta a questão central do recurso, não existem razões de especial ou fundamental relevância, do ponto de vista jurídico, ou do ponto de vista social, nem de clara necessidade de melhor aplicação do direito, que justifiquem a admissão de recurso excepcional de revista, como é exigido pelo artigo 150º n.º 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12585 |
| Nº do Documento: | SA120110203039 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |