Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040740
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DIRECTOR GERAL DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:I - O DAFSE não tem competência certificativa com sobre a ilegibilidade ou ineligibilidade das despesas efectuadas com acções de formação profissional no âmbito do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu.
II - Tal competência pertence à Comissão Europeu.
III - É nulo, por vício de incompetência, o acto certificativo praticado pelo DAFSE sobre a matéria referida em I.
Nº Convencional:JSTA00050068
Nº do Documento:SA119980924040740
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:UGT-UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 ART2 N1 D.
CPA91 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE N2950/83 DE 1983/10/17 ART4 N1 N2 ART5 N4 ART6 N1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42395 DE 1998/05/05.
AC STA PROC43035 DE 1998/05/20.
AC STA PROC39708 DE 1998/06/16.