Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:075/02
Data do Acordão:02/18/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
PETIÇÃO.
REMESSA POSTAL.
Sumário:I - O recurso contencioso de acto expresso anulável, caso o recorrente resida no continente, é interposto no prazo de dois meses, a contar "da respectiva notificação" ao interessado, prazo esse que se conta nos termos do art. 279.º Código Civil (artº 29º nº 1 e 28º nº 1/a e 2 da LPTA).
II - Tratando-se de um prazo fixado em meses, nos termos da alínea c) do art. 279.º do Código Civil coincidindo o início o prazo com a data da notificação do acto, o prazo de interposição de recurso de dois meses, previsto na alínea a) do n.º 1 do artº 28.º da LPTA termina no dia que corresponda, dentro do segundo mês, àquele em que ocorreu a notificação.
III - No contencioso administrativo, por força do disposto no art. 35º, n.º 5, da LPTA, a data do registo da remessa da petição pelo correio só releva como data da interposição do recurso se o signatário dessa petição não possuir escritório na sede do tribunal a que o recurso se destina, o que na situação em apreço se não verifica.
IV - Tendo a notificação do acto contenciosamente impugnado ocorrido no dia 08.01.2001, na altura em que a petição de recurso foi enviada ao TAC de Lisboa "sob correio registado - 9 de Março de 2001" (ou na data em que a petição deu entrada na secretaria do TAC - 12.03.01), já se mostrava ultrapassado o prazo de dois meses previstos nas citadas disposições e daí a extemporaneidade do recurso, com a sua consequente rejeição nos termos do § 4.º do artº 57.º do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00060580
Nº do Documento:SA120040218075
Data de Entrada:01/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 N2 ART29 N1 ART35 N5.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48168 DE 2003/11/23.; AC STA PROC1151/03 DE 2003/07/23.; AC STA PROC873/02 DE 2002/11/02.
Aditamento: