Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008430
Data do Acordão:02/24/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
ACTO TACITO
Sumário:I - Para se abrir a via contenciosa indispensavel se torna esgotar previamente os recursos necessarios de caracter gracioso (principio da exaustão dos meios graciosos).
II - Por isso, e contenciosamente irrelevante o acto tacito atribuido a um Ministro relativo ao recurso para ele directamente interposto da decisão de um chefe de repartição, com desrespeito do grau de recurso para o respectivo director-geral.
Nº Convencional:JSTA00016116
Nº do Documento:SA119720224008430
Data de Entrada:05/18/1971
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.