Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026850 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | RESERVA AGRICOLA PROCESSO GRACIOSO ACTO PREPARATORIO ACTO PRESSUPOSTO DECISÃO FINAL RECURSO CONTENCIOSO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA RECURSO HIERARQUICO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 451/82 de 16 de Novembro ao instituir a Reserva Agricola, para defesa dos solos de maior aptidão, fixou, como regra geral a de que o destino dos solos nela compreendida se destinam apenas a fins agricolas. II - Para libertar os solos de maior aptidão agricola da Reserva Agricola, o referido diploma legal instituiu um processo gracioso de acabada regulamentação com vista a configurar a decisão de tal procedimento gracioso como um acto que determina irremediavelmente o sentido de qualquer pretensão de utilização daqueles solos, para fins não agricolas. III - A decisão final administrativa do processo gracioso instituido pelo D.L. 451/82 assume assim a natureza de acto lesivo recorrivel quando não consinta diferente destino do agricola aos solos questionados, apresentando-se como acto pressuposto do acto de expropriação por utilidade publica para fins não agricolas. IV - Um acto proferido em recurso hierarquico previsto no D.Lei 451/82, so assumira a dignidade de objecto valido de recurso contencioso, se for a decisão final do referido processo, e não ja quando apenas ordena, concordando, que se proceda a mais uma diligencia instrutoria. V - Na interpretação do acto administrativo deve procurar-se compatibilizar as diversas proposições que, ainda, a letra do acto o consinta. |
| Nº Convencional: | JSTA00030253 |
| Nº do Documento: | SA119910207026850 |
| Data de Entrada: | 02/28/1989 |
| Recorrente: | CM DE AMARES |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1988/12/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 451/82 DE 1982/11/16 ART1 ART2 ART3 N1 N2 E N4 ART11 N1 ART13 N3 N4 ART14 N2 N3 ART23. DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1 N1. DL 308/79 DE 1979/08/20 ART1 ART2 D ART4 N1 N2 ART6 ART8 ART9 N1. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |