Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026850
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RESERVA AGRICOLA
PROCESSO GRACIOSO
ACTO PREPARATORIO
ACTO PRESSUPOSTO
DECISÃO FINAL
RECURSO CONTENCIOSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
RECURSO HIERARQUICO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Dec-Lei 451/82 de 16 de Novembro ao instituir a Reserva Agricola, para defesa dos solos de maior aptidão, fixou, como regra geral a de que o destino dos solos nela compreendida se destinam apenas a fins agricolas.
II - Para libertar os solos de maior aptidão agricola da Reserva Agricola, o referido diploma legal instituiu um processo gracioso de acabada regulamentação com vista a configurar a decisão de tal procedimento gracioso como um acto que determina irremediavelmente o sentido de qualquer pretensão de utilização daqueles solos, para fins não agricolas.
III - A decisão final administrativa do processo gracioso instituido pelo D.L. 451/82 assume assim a natureza de acto lesivo recorrivel quando não consinta diferente destino do agricola aos solos questionados, apresentando-se como acto pressuposto do acto de expropriação por utilidade publica para fins não agricolas.
IV - Um acto proferido em recurso hierarquico previsto no
D.Lei 451/82, so assumira a dignidade de objecto valido de recurso contencioso, se for a decisão final do referido processo, e não ja quando apenas ordena, concordando, que se proceda a mais uma diligencia instrutoria.
V - Na interpretação do acto administrativo deve procurar-se compatibilizar as diversas proposições que, ainda, a letra do acto o consinta.
Nº Convencional:JSTA00030253
Nº do Documento:SA119910207026850
Data de Entrada:02/28/1989
Recorrente:CM DE AMARES
Recorrido 1:MINPLAT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1988/12/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 451/82 DE 1982/11/16 ART1 ART2 ART3 N1 N2 E N4 ART11 N1 ART13 N3 N4 ART14 N2 N3 ART23.
DL 356/75 DE 1975/07/08 ART1 N1.
DL 308/79 DE 1979/08/20 ART1 ART2 D ART4 N1 N2 ART6 ART8 ART9 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.