Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020005 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL CORRECÇÃO DA PETIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR CAUSA DE PEDIR ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente para apresentar nova petição, com fundamentos de facto e de direito, sob a cominação constante do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo (CA), impõe-se rejeitar liminarmente o recurso contencioso, no caso de a nova petição apresentada enfermar das mesmas deficiencias. II - Não podem relegar-se para alegação os factos concretos constitutivos da causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA00011208 |
| Nº do Documento: | SAP19870326020005 |
| Data de Entrada: | 02/20/1986 |
| Recorrente: | ROSA , MARIO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART11 N1 N2. RSTA57 ART55 ART56. |