Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004018 |
| Data do Acordão: | 06/16/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONTRABANDO ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - Pela nossa lei, para haver tentativa é necessário que o agente pratique um ou mais actos que entrem na definição legal do delito, sendo assim indispensável que haja começo dos actos ou de algum dos actos que constituem o crime consumado. II - Constitui mero acto preparatório, não punível, o facto de determinados individuos terem feito transportar, em condições regulares, de Lisboa até Santa Eulália, povoação fronteiriça, armas antigas, com intenção de serem transportadas clandestinamente para Espanha o que não sucedeu em virtude de a mercadoria ter sido apreendida na referida povoação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021597 |
| Nº do Documento: | SA419650616004018 |
| Recorrente: | DUARTE , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART52. CP886 ART11 ART14. RGA41 ART694. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1953/01/07 IN BMJ N53 PAG93. |