Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004018
Data do Acordão:06/16/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - Pela nossa lei, para haver tentativa é necessário que o agente pratique um ou mais actos que entrem na definição legal do delito, sendo assim indispensável que haja começo dos actos ou de algum dos actos que constituem o crime consumado.
II - Constitui mero acto preparatório, não punível, o facto de determinados individuos terem feito transportar, em condições regulares, de Lisboa até Santa Eulália, povoação fronteiriça, armas antigas, com intenção de serem transportadas clandestinamente para Espanha o que não sucedeu em virtude de a mercadoria ter sido apreendida na referida povoação.
Nº Convencional:JSTA00021597
Nº do Documento:SA419650616004018
Recorrente:DUARTE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:11
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART52.
CP886 ART11 ART14.
RGA41 ART694.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1953/01/07 IN BMJ N53 PAG93.