Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0230/11 |
| Data do Acordão: | 03/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da contagem do prazo de impugnação de decisão punitiva em processo disciplinar, a partir da notificação pessoal ao arguido e não ao seu advogado constituído no procedimento, foi decidida pelo STA em anteriores Acórdãos, no mesmo sentido do Acórdão de que é pedida a admissão de revista excepcional e não apresenta dificuldade superior ao comum, factores que descaracterizam a relevância social objectiva, no sentido exigido pelo n.º 1 do art.º 150. º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12758 |
| Nº do Documento: | SA1201103240230 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA FLOR. |
| Aditamento: | |