Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006336 |
| Data do Acordão: | 10/12/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO PADARIA REABERTURA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PRAZO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FALENCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO CONCORDATA HOMOLOGAÇÃO REABILITAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, depende de novo licenciamento a reabertura de estabelecimento que tenha suspendido a sua laboração por mais de dois anos. II - O referido prazo, porem, so pode começar a contar-se a partir da data em que a laboração seja possivel, desde que o encerramento tenha resultado de decisão judicial. III - Não deve, por tal, ser indeferido o pedido de reabertura de uma padaria cuja laboração esteve suspensa por tempo superior aquele, por motivo de falencia do dono e consequente apreensão dos bens para a massa falida. IV - So a partir da homologação de uma concordata fica o falido em condições de poder retomar o exercicio da sua actividade industrial, em resultado da respectiva reabilitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024789 |
| Nº do Documento: | SA119621012006336 |
| Data de Entrada: | 03/08/1962 |
| Recorrente: | NOBREGA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | ISIDORO ABREU & CAIRES LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05. DL 42477 DE 1959/08/29 ART1. CPC61 ART1139 ART1158 ART1317 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/06/26. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL RODRIGUES DO PROCESSO EXECUTIVO LIÇÕES 1941 PAG13 PAG193. |