Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01701/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
TITULO EXECUTIVO.
REQUISITOS.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - A arguição de incompetência em razão da matéria e de nulidade decorrente da falta de requisitos essenciais do título executivo deve ser feita, através requerimento, no processo de execução fiscal, como fez o recorrente.
II - Não sendo tal excepção dilatória e tal nulidade fundamentos de oposição à execução enquadráveis na alínea i) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, não ocorre erro na forma de processo, fundamento de despacho de indeferimento liminar de petição de reclamação/recurso em que aquelas são invocadas, que, por isso, é de revogar.
Nº Convencional:JSTA00058433
Nº do Documento:SA22002112001701
Data de Entrada:10/31/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC97 ART137 ART707 N2.
CPPTRIB99 ART2 E ART204 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC401/02-30 DE 2002/06/30.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG542.
Aditamento: