Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036840
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO SOBRE CONTRATO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRECLUSÃO
ÓNUS DE PROVA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 227 do Dec.Lei n. 235/86, de 18/8, as acções sobre a interpretação, validade ou execução do contrato de empreitada de obras públicas deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial.
II - O objecto legal de uma tal medida assenta na pressuposição de que o acordo de vontades é preferível à prolação de uma sentença judicial e visa a obtenção de um acordo entre as partes tanto quanto possível razoável e justo, evitando, assim, o recurso à actividade judicial.
III - A não realização da tentativa de conciliação constitui uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso, cuja existência obsta ao conhecimento do pedido, conduzindo a absolvição da instância.
IV - Porém, este conhecimento oficioso, não impõe uma actividade inquisitória por parte do juiz no sentido de averiguar e carrear para os autos prova da realização ou não realização de tal diligência, quando a mesma só é suscitada depois de encerrada a discussão da causa.
V - É de considerar precludido o conhecimento da excepção da não realização da tentativa prévia de conciliação quando a actividade judicial que essa diligência visava evitar, já se completou, estando encerrada a discussão da causa e mostrando a conduta processual das partes não ter havido vontade de chegar a acordo.
Nº Convencional:JSTA00044423
Nº do Documento:SA119960509036840
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:CM DE OLHÃO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ZEMARLENTE-EMP DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART227 N1 N2 ART228 N5 ART236.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART43 N2 ART101 ART102 ART105 N5.
CCIV66 ART220 N1 ART286 ART342 N2.
CPC67 ART137 ART511 N5.
LPTA85 ART54.
CADM40 ART359.