Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01424/12.6BESNT |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista se a solução encontrada pelo acórdão recorrido quanto a não ser aplicável ao caso a previsão do nº 3 do art. 498º do CC não é isenta de dúvidas [independentemente de as Rés não serem penalmente responsabilizadas], face à jurisprudência deste STA, importando, assim, que este STA se pronuncie sobre as questões suscitadas na revista por terem evidente relevância jurídica e social e com susceptibilidade de serem repetíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28195 |
| Nº do Documento: | SA12021092301424/12 |
| Data de Entrada: | 11/03/2020 |
| Recorrente: | A............. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, EP (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMDADE |
| Aditamento: | |