Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/02 |
| Data do Acordão: | 12/04/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APOIO AGRO-FLORESTAL. |
| Sumário: | I - Devem ser indeferidos os pedidos de ajudas à retirada de terras aráveis, previstos nos Regulamentos (CEE) n.ºs 1703/91, do Conselho, de 13 de Junho, e 2069/91, da Comissão, de 11 de Julho, e Despacho Normativo n.º 271/91, de 30 de Dezembro, se se comprova a existência de uma divergência de mais de 10% ou de um hectare entre o declarado pelo requerente e o determinado pelo controlo. II - Não se indiciando falta de fiabilidade dos meios técnicos utilizados para determinar a área de pousio (teledetecção e medição topográfica), que se enquadram nos previstos no art. 13.º, n.º 2, daquele Regulamento (CEE) n.º 2069/91, e não apresentado o interessado qualquer meio de prova que possa contrapor-se àqueles, deve dar-se como provada a existência da divergência entre a área declarada e a realidade para que aqueles meios apontam. III - A rejeição dos pedidos de ajudas baseados em falsas declarações, privando das ajudas aqueles que pretendem obtê-las ilegalmente, é uma sanção administrativa que se afigura adequada para sancionar essa falsidade, sendo a que está prevista no art. 16.º do Regulamento (CEE) n.º 2069/91, pelo que o indeferimento do pedido de ajudas não ofende o princípio da proporcionalidade. IV - A fundamentação é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058474 |
| Nº do Documento: | SA12002120401040 |
| Data de Entrada: | 06/14/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DESP NORM 271/91 DE 1991/12/30. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1703/91 DE 1991/06/13. REG CEE 2069/91 DE 1991/07/11. |
| Aditamento: | |