Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000218
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SOCIEDADE AGRICOLA
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDENCIA
Sumário:A sociedade agricola, com sede e direcção em Lisboa e que tem por objecto a exploração das suas propriedades sitas em Moçambique, não exercendo qualquer ramo de comercio e industria (sujeito a incidencia de contribuição industrial ou de imposto especial que a substitua), não e devedora de licença de estabelecimento comercial ou industrial.
Nº Convencional:JSTA00013708
Nº do Documento:SA219760324000218
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DA ZAMBEZIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CADM40 ART710 PARUNICO ART711 ART712.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/30 IN COL OF ANO1969 PAG163.