Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000218 |
| Data do Acordão: | 03/24/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SOCIEDADE AGRICOLA LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA |
| Sumário: | A sociedade agricola, com sede e direcção em Lisboa e que tem por objecto a exploração das suas propriedades sitas em Moçambique, não exercendo qualquer ramo de comercio e industria (sujeito a incidencia de contribuição industrial ou de imposto especial que a substitua), não e devedora de licença de estabelecimento comercial ou industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00013708 |
| Nº do Documento: | SA219760324000218 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DA ZAMBEZIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 372 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART710 PARUNICO ART711 ART712. D 16731 DE 1929/04/13 ART29 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/04/30 IN COL OF ANO1969 PAG163. |