Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007473 |
| Data do Acordão: | 10/18/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO |
| Sumário: | Ha lugar a anulação oficiosa da liquidação do imposto extraordinario criado pelo artigo 8 da Lei n. 2111, de 21 de Dezembro de 1961, quando, por motivos imputaveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, se ainda não tiverem decorridos cinco anos sobre a abertura dos cofres para a respectiva cobrança ou sobre o pagamento eventual (artigo 25 do Decreto 45770, de 23 de Junho de 1964).* |
| Nº Convencional: | JSTA00018227 |
| Nº do Documento: | SA119681018007473 |
| Recorrente: | UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/03/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | D 45770 DE 1964/06/23 ART4 PAR1 ART25. L 2111 DE 1961/12/21. CCI63 ART45. |