Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007473
Data do Acordão:10/18/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:Ha lugar a anulação oficiosa da liquidação do imposto extraordinario criado pelo artigo 8 da Lei n. 2111, de 21 de Dezembro de 1961, quando, por motivos imputaveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, se ainda não tiverem decorridos cinco anos sobre a abertura dos cofres para a respectiva cobrança ou sobre o pagamento eventual (artigo 25 do Decreto 45770, de 23 de
Junho de 1964).*
Nº Convencional:JSTA00018227
Nº do Documento:SA119681018007473
Recorrente:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:D 45770 DE 1964/06/23 ART4 PAR1 ART25.
L 2111 DE 1961/12/21.
CCI63 ART45.