Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020187
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EMOLUMENTOS
NOTÁRIO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO DO GOVERNO
Sumário:I - O meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos notariais é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120 e segts. do CPT, da competência dos TT de 1. Instância, nos termos do art. 62 n. 1 al. C) do ETAF, estando nessa medida revogados - CF. art. 121 do mesmo diploma - os arts. 69 do Dec-Lei 519-F2/79 e 139 e 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado.
II - Os arts. 99 e 100 do CPT, que vieram permitir recurso hierárquico da decisão da reclamação da liquidação e posterior recurso contencioso do despacho naquele proferido - salvo se dela já tiver sido deduzida impugnação judicial - só se aplicam com relação aos tributos administrados, isto é, liquidados e cobrados através da D.G.I..
III - Consequentemente, o acto ministerial que indeferiu recurso hierárquico do despacho do Director Geral dos Registos e Notariado respeitante a emolumentos notariais liquidados ao abrigo do art. 5 da Tabela de Emolumentos do Notariado, nos termos daqueles arts. 139 e 140, não define qualquer situação jurídica - que é, antes, definida pela predita liquidação - não sendo, assim, acto lesivo pelo que é de rejeitar o recurso contencioso do mesmo despacho interposto - art. 57 parágrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00051598
Nº do Documento:SAP19990512020187
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:AURIMOVE-UTILIDADES EQUIPAMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69.
RGU DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DONOTARIADO APROVADO PELO DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140.
ETAF96 ART32 N1 B ART62 N1 A ART121 N1 N2.
CPTRIB91 ART99 ART100 ART167.
CONST97 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21004 DE 1997/01/15.
AC STA PROC20316 DE 1996/04/14.
AC STA PROC19038 DE 1997/04/30.
AC STA PROC21518 DE 1997/11/05.
AC STA PROC20317 DE 1997/05/07.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG82.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.