Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/17 |
| Data do Acordão: | 12/07/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | ACORDO FALTA PODER DE REPRESENTAÇÃO INEFICÁCIA OBJECTO LEI REMISSÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I- A nulidade do acórdão, por omissão de fundamentação, apenas se justificará nos casos de ausência total da mesma, seja de facto seja de direito, já que se a houver, ainda que deficiente, entraremos já no âmbito do erro de julgamento; II- O acordo assinado por vereador, em nome da respectiva câmara municipal, mas sem poderes próprios, ou de representação, é ineficaz para aquela, a não ser que, por deliberação, o ratifique; III- A cláusula que isenta um particular de pagar determinada taxa urbanística devida, é nula ao abrigo do artigo 95º nº2 alínea a) da Lei nº169/99, de 11.01, tal como então vigorava; IV- A cláusula que garante a aplicação, a um particular, de determinada tabela de taxas urbanísticas já revogada, é nula ao abrigo do artigo 280º, nº1, do CC; V- A remissão é uma forma de extinguir uma obrigação, de natureza contratual, em princípio da iniciativa do credor, e que implica uma atitude benévola, deste, para com o devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00070446 |
| Nº do Documento: | SA1201712070238 |
| Data de Entrada: | 04/21/2017 |
| Recorrente: | A.....,SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CPA/91 ART185 ART138 ART3. L 169/99 ART95. CPC/2013 ART615 N1 B). CCIV66 ART280 ART863. CONST ART266. L 75/2013 ART3. |
| Aditamento: | |