Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0238/17
Data do Acordão:12/07/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:ACORDO
FALTA
PODER DE REPRESENTAÇÃO
INEFICÁCIA
OBJECTO
LEI
REMISSÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I- A nulidade do acórdão, por omissão de fundamentação, apenas se justificará nos casos de ausência total da mesma, seja de facto seja de direito, já que se a houver, ainda que deficiente, entraremos já no âmbito do erro de julgamento;

II- O acordo assinado por vereador, em nome da respectiva câmara municipal, mas sem poderes próprios, ou de representação, é ineficaz para aquela, a não ser que, por deliberação, o ratifique;

III- A cláusula que isenta um particular de pagar determinada taxa urbanística devida, é nula ao abrigo do artigo 95º nº2 alínea a) da Lei nº169/99, de 11.01, tal como então vigorava;

IV- A cláusula que garante a aplicação, a um particular, de determinada tabela de taxas urbanísticas já revogada, é nula ao abrigo do artigo 280º, nº1, do CC;

V- A remissão é uma forma de extinguir uma obrigação, de natureza contratual, em princípio da iniciativa do credor, e que implica uma atitude benévola, deste, para com o devedor.

Nº Convencional:JSTA00070446
Nº do Documento:SA1201712070238
Data de Entrada:04/21/2017
Recorrente:A.....,SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Legislação Nacional:CPA/91 ART185 ART138 ART3.
L 169/99 ART95.
CPC/2013 ART615 N1 B).
CCIV66 ART280 ART863.
CONST ART266.
L 75/2013 ART3.
Aditamento: