Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018075 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO POSSE ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | I - A ilegitimidade definida no art. 176 al. b) do CPCI radica numa situação de não posse de determinados bens, pelo que se reporta unicamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição deste. II - As quotizações ao Fundo de Desemprego-cfr. Dec.-Leis 45.080, de 20-6-63, 29/77 de 20 JAN e 140-D/88, de 14 JUN-nada têm a ver com tais infracções, mas antes em relações jurídicas de trabalho pois incidem sobre as retribuições ou remunerações pagas aos trabalhadores. III - Assim, não pode, quanto a elas, configurar-se uma situação de ilegitimidade substantiva, nos termos do referido normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00039970 |
| Nº do Documento: | SA219940601018075 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TINTURARIA PORTUGALIA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/02/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART68 ART146 PARÚNICO ART176. CPTRIB91 ART236 ART244 ART286 N1 B. DL 45080 DE 1963/06/20. DL 29/77 DE 1977/01/20. DL 140-D/88 DE 1988/06/14. DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1. DL 20-D/86 DE 1986/13/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14860 DE 1993/01/20. AC STA PROC13029 DE 1991/04/17. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG474. |