Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018075
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
POSSE
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
Sumário:I - A ilegitimidade definida no art. 176 al. b) do CPCI radica numa situação de não posse de determinados bens, pelo que se reporta unicamente a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição deste.
II - As quotizações ao Fundo de Desemprego-cfr. Dec.-Leis 45.080, de 20-6-63, 29/77 de 20 JAN e 140-D/88, de
14 JUN-nada têm a ver com tais infracções, mas antes em relações jurídicas de trabalho pois incidem sobre as retribuições ou remunerações pagas aos trabalhadores.
III - Assim, não pode, quanto a elas, configurar-se uma situação de ilegitimidade substantiva, nos termos do referido normativo.
Nº Convencional:JSTA00039970
Nº do Documento:SA219940601018075
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TINTURARIA PORTUGALIA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/02/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART146 PARÚNICO ART176.
CPTRIB91 ART236 ART244 ART286 N1 B.
DL 45080 DE 1963/06/20.
DL 29/77 DE 1977/01/20.
DL 140-D/88 DE 1988/06/14.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1.
DL 20-D/86 DE 1986/13/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14860 DE 1993/01/20.
AC STA PROC13029 DE 1991/04/17.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG474.