Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041693
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
AMNISTIA.
PENA ACESSÓRIA.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Para efeito da aplicação do beneficio instituído pela alínea c) do art.º 7 da Lei 29/99 de 12MAI o que conta é a escala das penas disciplinares constante do nº 1 do art.º 11 do referido Estatuto, sendo irrelevante que haja sido acessoriamente imposta ao arguido, nos termos do nº 2 do art.º 27 do Estatuto aprovado pelo DL 24/84 de 16JAN, a pena de cessação da comissão de serviço.
II - O tribunal administrativo deve fazer aplicação das normas de amnistia que se repercutam na subsistência da relação processual iniciada com a interposição de recurso contencioso para declaração de invalidade ou de anulação de actos administrativos que imponham sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento do respectivo processo.
III - O art.º 10 da Lei 29/99 de 12MAI permite que o interessado renuncie irretratavelmente ao benefício da amnistia, o que determina o julgamento do recurso com a contrapartida de se lhe tornar irrecusável o veredicto final.
IV - Não havendo declaração de renúncia ao beneficio por parte do arguido, a aplicação pelo tribunal das normas de amnistia e a consequente extinção do recurso por inutilidade superveniente da lide não constitui uma intolerável compressão do direito à tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Nº Convencional:JSTA00053840
Nº do Documento:SA120000503041693
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEOP DE 1996/11/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C.
ED84 ART11 N1 ART27.
Aditamento: