Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01484/22.1BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão que, com um voto de vencido, revogou sentença, quando está em causa matéria complexa e aquele adoptou uma solução que, suscitando fundadas dúvidas, não se sustenta numa fundamentação sólida e consistente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34967 |
| Nº do Documento: | SA12026012801484/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |