Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039661 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ALTERAÇÃO DO PROJECTO PROPOSTA CONDICIONADA |
| Sumário: | A simples alteração das válvulas de retenção em proposta de concurso público de empreitada de obra de abastecimento de água a certa localidade, face ao previsto no caderno de encargos para aquelas peças, representa por parte do concorrente a apresentação de proposta condicionada, que não uma alteração do projecto da dita obra, na acepção do n. 1 do art. 77, do DL n. 235/86, de 18 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047654 |
| Nº do Documento: | SA119960924039661 |
| Data de Entrada: | 07/15/1996 |
| Recorrente: | ARMANSIL-SOC DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SOURE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART76 ART77 N1 ART93 N6. |