Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039661
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
PROPOSTA CONDICIONADA
Sumário:A simples alteração das válvulas de retenção em proposta de concurso público de empreitada de obra de abastecimento de água a certa localidade, face ao previsto no caderno de encargos para aquelas peças, representa por parte do concorrente a apresentação de proposta condicionada, que não uma alteração do projecto da dita obra, na acepção do n. 1 do art. 77, do DL n. 235/86, de 18 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00047654
Nº do Documento:SA119960924039661
Data de Entrada:07/15/1996
Recorrente:ARMANSIL-SOC DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:CM DE SOURE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART76 ART77 N1 ART93 N6.