Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031947 |
| Data do Acordão: | 04/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ASSISTENTE EVENTUAL RENOVAÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos não é a sede própria para averiguar da eventual exactidão dos pressupostos --tanto de facto como de direito -- em que o acto, cuja suspensão de eficácia vem pedida, assentou. II - O julgador daquela providência tem pois que aceitar tal acto como um dado, quer quanto ao seu conteúdo como quanto à sua motivação. III - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de deliberação do conselho directivo de estabelecimento de ensino superior que, com base em falta de aptidão de certo docente, lhe não renovou o contrato que nessa qualidade o ligava ao mesmo estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00037375 |
| Nº do Documento: | SA119930407031947 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | COSTA , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES POLICOPIADAS COIMBRA 1978 PAG193. |