Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031947
Data do Acordão:04/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ASSISTENTE EVENTUAL
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
Sumário:I - A providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos não é a sede própria para averiguar da eventual exactidão dos pressupostos --tanto de facto como de direito -- em que o acto, cuja suspensão de eficácia vem pedida, assentou.
II - O julgador daquela providência tem pois que aceitar tal acto como um dado, quer quanto ao seu conteúdo como quanto à sua motivação.
III - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de deliberação do conselho directivo de estabelecimento de ensino superior que, com base em falta de aptidão de certo docente, lhe não renovou o contrato que nessa qualidade o ligava ao mesmo estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00037375
Nº do Documento:SA119930407031947
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:COSTA , SEBASTIÃO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS ARTES DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES POLICOPIADAS COIMBRA 1978 PAG193.