Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02861/18.8BEBRG
Data do Acordão:06/05/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
GARANTIA
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
Sumário:I - O processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-I, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não autoriza a AT a conceder qualquer moratória na cobrança das dívidas tributárias para além das já previstas na lei;
II - A dedução de reclamação graciosa e consequente impugnação judicial, com prestação de garantia, antes do decurso do prazo de pagamento voluntário do tributo, não obsta à instauração de execução fiscal, mas nada mais pode ser feito e, sendo a execução instaurada pode o interessado deduzir oposição judicial com fundamento na inexigibilidade da dívida, nos termos do artigo 204º/1/ i) do CPPT, tendo em vista a suspensão da execução, com a anulação de todas as diligências e atos processuais que indevidamente foram praticados.
III - Padece de ilegalidade a citação efetuada na execução fiscal na pendência de reclamação graciosa com pedido de fixação da garantia a prestar para suspender a execução, designadamente porque a citação do executado tem efeitos interruptivos duradouros sobre a contagem do prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P32351
Nº do Documento:SA22024060502861/18
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: