Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001742 |
| Data do Acordão: | 04/13/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ROYALTIES MATERIA COLECTAVEL DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS CRITERIO DE RAZOABILIDADE |
| Sumário: | I - Conforme doutrinal e jurisprudencialmente se tem entendido, os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para julgarem questões referentes a quantificação de custos, sendo, todavia, competentes para julgarem questões relativas a qualificação de custos. II - A DGCI, dentro da sua margem de livre apreciação, pode reduzir o montante de royalties aos limites tidos como razoaveis, nos termos do artigo 26, ou efectuar as correcções que considere necessarias, de harmonia com o estatuido no artigo 51-A, ambos do Codigo da Contribuição Industrial. III - Uma coisa e o montante de royalties a calcular em face do contrato celebrado com a cedente dos processos de fabrico ou licença de exploração, outra, o montante de royalties a calcular para efeitos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00002113 |
| Nº do Documento: | SAP19830413001742 |
| Data de Entrada: | 02/17/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CENTROFARMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Referência Publicação 1: | AD N259 ANOXXII PAG941 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART30 PARUNICO ART35 ART37 A ART38 PARUNICO ART40 ART41 ART51 A. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS E OUTRO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 6ED PAG458. |