Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045230
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de julgados, nos termos do art.º 24º do ETAF, são em tudo similares aos que estavam contemplados no art.º 763º do Código do Processo Civil para o "recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais e de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Não sendo idênticas as situações de facto não constitui oposição de julgados a divergente aplicação das mesmas normas.
Nº Convencional:JSTA00055880
Nº do Documento:SAP20010502045230
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SOARES , RICARDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC44877 - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC45230.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42395 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC37323 DE 1997/02/27.
Aditamento: