Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045230 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos da interposição do recurso por oposição de julgados, nos termos do art.º 24º do ETAF, são em tudo similares aos que estavam contemplados no art.º 763º do Código do Processo Civil para o "recurso para o Tribunal Pleno", tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais e de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Não sendo idênticas as situações de facto não constitui oposição de julgados a divergente aplicação das mesmas normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00055880 |
| Nº do Documento: | SAP20010502045230 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | SOARES , RICARDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC44877 - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC45230. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42395 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC37323 DE 1997/02/27. |
| Aditamento: | |