Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031134
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PESSOAL
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo, pelo que a não impugnação oportuna dos mesmos determina que se firmem na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido".
II - O acto tácito negativo referente a um "caso decidido" ou "caso resolvido" nada inova na ordem jurídica, não é lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, pelo que não é susceptível de recurso contencioso.
III - O Técnico Tributário de 2 classe do quadro da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos que foi aprovado em concurso aberto até 30 de Setembro de 1989 deve ser integrado no novo sistema retributivo constante do anexo II ao Dec-Lei n. 187/90, de 7 de Junho com o índice retributivo para o qual transitaram os técnicos tributários com as mesmas diuturnidades daquele.
Nº Convencional:JSTA00040155
Nº do Documento:SA119940216031134
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:NARCISO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1 N2.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39 N1 A.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20373 DE 1980/06/19.; AC STA PROC13174 DE 1981/05/07.; AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.; AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.; AC STA PROC30156 DE 1992/06/30.
Aditamento: