Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031134 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PESSOAL DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Cada acto de processamento de vencimentos e outros abonos constitui um verdadeiro acto administrativo, pelo que a não impugnação oportuna dos mesmos determina que se firmem na ordem jurídica como "caso resolvido" ou "caso decidido". II - O acto tácito negativo referente a um "caso decidido" ou "caso resolvido" nada inova na ordem jurídica, não é lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, pelo que não é susceptível de recurso contencioso. III - O Técnico Tributário de 2 classe do quadro da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos que foi aprovado em concurso aberto até 30 de Setembro de 1989 deve ser integrado no novo sistema retributivo constante do anexo II ao Dec-Lei n. 187/90, de 7 de Junho com o índice retributivo para o qual transitaram os técnicos tributários com as mesmas diuturnidades daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00040155 |
| Nº do Documento: | SA119940216031134 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | NARCISO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1 N2. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39 N1 A. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20373 DE 1980/06/19.; AC STA PROC13174 DE 1981/05/07.; AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.; AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.; AC STA PROC30156 DE 1992/06/30. |
| Aditamento: | |