Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032399
Data do Acordão:10/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FALSO TAREFEIRO
LISTA DE ANTIGUIDADE
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O "falsos tarefeiros" ingressados na função pública, ingressados ao abrigo do disposto no art. 16, n. 1 do Dec-Lei n. 100-A/87, de 5-3, têm direito a que lhes seja contado, para efeito de antiguidade, todo o tempo de serviço cumprido nessa situação, ainda que o ingresso tenha ocorrido em carreira diversa da correspondente às funções desempenhadas enquanto tais.
II - Esse tempo de serviço, porém, não conta na categoria da carreira onde se operou o ingresso.
III - Nesta, releva apenas o tempo de serviço a partir da data da respectiva posse do lugar.
Nº Convencional:JSTA00042085
Nº do Documento:SA119941011032399
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:SOUSA , ROSA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1993/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9 N10 ART37.
DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 ART94.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29216 DE 1991/09/24.
AC STA PROC31229 DE 1993/06/08.