Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032399 |
| Data do Acordão: | 10/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO LISTA DE ANTIGUIDADE TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O "falsos tarefeiros" ingressados na função pública, ingressados ao abrigo do disposto no art. 16, n. 1 do Dec-Lei n. 100-A/87, de 5-3, têm direito a que lhes seja contado, para efeito de antiguidade, todo o tempo de serviço cumprido nessa situação, ainda que o ingresso tenha ocorrido em carreira diversa da correspondente às funções desempenhadas enquanto tais. II - Esse tempo de serviço, porém, não conta na categoria da carreira onde se operou o ingresso. III - Nesta, releva apenas o tempo de serviço a partir da data da respectiva posse do lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00042085 |
| Nº do Documento: | SA119941011032399 |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , ROSA |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1993/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9 N10 ART37. DL 100-A/87 DE 1987/03/05 ART16. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 ART94. L 49/86 DE 1986/12/31 ART10 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29216 DE 1991/09/24. AC STA PROC31229 DE 1993/06/08. |