Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016812
Data do Acordão:02/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS À GUARDA FISCAL
Sumário:Improcede a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados depois da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de
14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015805
Nº do Documento:SA219730221016812
Data de Entrada:07/18/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PLASTISOL-SOC DE PLASTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:216
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.
CONST33 ART70.