Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015906
Data do Acordão:12/11/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
NOTAS DO BANCO DE PORTUGAL
IMITAÇÃO
PUBLICIDADE
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Aquele que manda fabricar, e utiliza para efeitos de publicidade, impressos imitando notas do Banco de Portugal e aquele que os fabrica praticam a infracção cominada no artigo 49 do Regulamento do Imposto do Selo e punida nos termos do artigo 2 e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 40194, de 21 de Junho de 1955.
Nº Convencional:JSTA00019419
Nº do Documento:SA219681211015906
Data de Entrada:04/08/1968
Recorrente:SOC COMERCIAL FOMENTO EBORENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:67
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG556
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:DL 40194 DE 1955/06/21 ART2 PARUNICO.
RIS26 ART49.