Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042748
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:LOTEAMENTO URBANO.
SERVIDÃO MILITAR.
NULIDADE.
Sumário:I - Mantêm-se em vigor dos normativos dos arts. 7° e 8° do Dec. lei nº 45986, de 22-10-64, que prevêem a exigência de licença da autoridade militar competente para " os trabalhos e actividades a executar em áreas abrangidas por servidão militares ".
II - Requerido o licenciamento de operações de loteamento - art. 9° do Dec. Lei nº 448/91, de 29/11 - deve ser apresentada a licença referida em 1, tratando-se de terrenos situados em áreas abrangidas por servidões militares, não podendo essa licença ser substituída pela consulta, prevista no nº 1 do art. 12° do Dec. Lei nº 448/91, das entidades militares competentes.
III - Nos termos da alínea a) do nº 1 do art. 56° do Dec. Lei nº 448/91, são nulos os actos administrativos respeitantes a operações de loteamento, a obras de urbanização e quaisquer obras de construção civil que não tenham sido precedidos da emissão e apresentação da licença referida em 1 e 2.
Nº Convencional:JSTA00052992
Nº do Documento:SA119970923042748
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:FIGUEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56 N1 A ART12 N1 ART9.
DL 45986 DE 1964/10/22 ART7 ART8.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG459.
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