Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004401
Data do Acordão:11/15/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DIREITOS ADUANEIROS
MERCADORIA A BORDO
RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE
ARMADOR
Sumário:I - Para que exista o delito previsto na alinea a) do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e necessario que as mercadorias não hajam sido declaradas ou manifestadas, sejam sujeitas a direitos e se encontrem escondidas a bordo.
II - A falta da declaração referida no n. 11 do artigo
9 do Regulamento das Alfandegas não pressupõe, necessariamente, que as mercadorias sujeitas a direitos encontradas a bordo estivessem escondidas.
III - A situação de "escondidas" ha-de resultar concretamente de factos que a demonstrem.
IV - A responsabilidade civil subsidiaria dos armadores e capitães dos navios não resulta, necessariamente, da sua situação de patrão ou superior perante os autores das infracções fiscais quando sejam tripulantes a bordo dos navios.
Nº Convencional:JSTA00019503
Nº do Documento:SA419671115004401
Recorrente:AGENCIA AGMAR-AGENCIAS MARITIMAS DA MADEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:19
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART20 ART36 N6 A B ART37 PAR4 ART111 N7.
RGA41 ART9 N11.