Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004401 |
| Data do Acordão: | 11/15/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PROCESSO PENAL FISCAL CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DIREITOS ADUANEIROS MERCADORIA A BORDO RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE ARMADOR |
| Sumário: | I - Para que exista o delito previsto na alinea a) do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e necessario que as mercadorias não hajam sido declaradas ou manifestadas, sejam sujeitas a direitos e se encontrem escondidas a bordo. II - A falta da declaração referida no n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas não pressupõe, necessariamente, que as mercadorias sujeitas a direitos encontradas a bordo estivessem escondidas. III - A situação de "escondidas" ha-de resultar concretamente de factos que a demonstrem. IV - A responsabilidade civil subsidiaria dos armadores e capitães dos navios não resulta, necessariamente, da sua situação de patrão ou superior perante os autores das infracções fiscais quando sejam tripulantes a bordo dos navios. |
| Nº Convencional: | JSTA00019503 |
| Nº do Documento: | SA419671115004401 |
| Recorrente: | AGENCIA AGMAR-AGENCIAS MARITIMAS DA MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 19 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART20 ART36 N6 A B ART37 PAR4 ART111 N7. RGA41 ART9 N11. |