Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013681
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ALEGAÇÕES
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO MATERIAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRAZO
Sumário:I - Proferido despacho a julgar deserto um recurso por falta de alegações, foi cometido erro de julgamento se as alegações haviam sido atempadamente juntas aos autos, ao contrário do que o relator supunha, e não erro material manifesto;
II - Tendo o recorrente, porém, requerido a rectificação do alegado erro material manifesto, o prazo para reclamação para a conferência do despacho que julgou deserto o recurso só se conta a partir do despacho que indeferiu o pedido de rectificação do erro.
Nº Convencional:JSTA00039556
Nº do Documento:SA219930929013681
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:FAPAJAL-FABRICA DE PAPEL DO DOJAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 N1 ART670 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG132.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG144.