Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013681 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ERRO DE JULGAMENTO ERRO MATERIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRAZO |
| Sumário: | I - Proferido despacho a julgar deserto um recurso por falta de alegações, foi cometido erro de julgamento se as alegações haviam sido atempadamente juntas aos autos, ao contrário do que o relator supunha, e não erro material manifesto; II - Tendo o recorrente, porém, requerido a rectificação do alegado erro material manifesto, o prazo para reclamação para a conferência do despacho que julgou deserto o recurso só se conta a partir do despacho que indeferiu o pedido de rectificação do erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00039556 |
| Nº do Documento: | SA219930929013681 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | FAPAJAL-FABRICA DE PAPEL DO DOJAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART670 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG132. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG144. |