Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024446
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto requerido so pode ser concedida pelo tribunal se se verificarem cumulativamente os requisitos previstos nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Mesmo que se aceite que o tribunal deve ter em atenção os fundamentos da pena aplicada para, em concreto, avaliar a lesão que para o interesse publico possa resultar da suspensão de eficacia do acto, sempre se tera de concluir que a suspensão do acto punitivo com a consequente reintegração do requerente, posto que a pena aplicada e a de demissão, causara grave lesão do interesse publico por comprometer a disciplina e o bom funcionamento do serviço.*
Nº Convencional:JSTA00023829
Nº do Documento:SA119861204024446
Data de Entrada:11/03/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ARAUJO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4769
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.