Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024446 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto requerido so pode ser concedida pelo tribunal se se verificarem cumulativamente os requisitos previstos nas alineas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Mesmo que se aceite que o tribunal deve ter em atenção os fundamentos da pena aplicada para, em concreto, avaliar a lesão que para o interesse publico possa resultar da suspensão de eficacia do acto, sempre se tera de concluir que a suspensão do acto punitivo com a consequente reintegração do requerente, posto que a pena aplicada e a de demissão, causara grave lesão do interesse publico por comprometer a disciplina e o bom funcionamento do serviço.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023829 |
| Nº do Documento: | SA119861204024446 |
| Data de Entrada: | 11/03/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ARAUJO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4769 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |