Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048136
Data do Acordão:05/09/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
JUROS MORATÓRIOS.
ESTADO.
PRESCRIÇÃO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A estabilidade de caso decidido eventualmente alcançada pelo acto que determinou o processamento a favor da um funcionário, de certos abonos, nada dispondo quanto ao direito a juros que porventura lhe correspondesse, é necessariamente alheia à questão daqueles juros.
II - A existência de um dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto de um acto que denegara o pedido de pagamento dos referidos juros é independente de estar ou não, previsto o respectivo direito.
III - O DL nº 49168, de 5 de Agosto de 1969, apenas isenta o Estado e qualquer dos seus serviços do pagamento dos juros de mora por dívidas ao Estado, aos seus serviços e organismos autónomos e às autarquias locais.
IV - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais.
V - A invocação de eventual prescrição de obrigação de juros de mora pedidos à Administração deve por esta ser feita no acto que decide do pedido.
VI - Porque a prescrição não é imediatamente operativa, de tal questão não pode o tribunal tratar mesmo que suscitada na resposta do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00057623
Nº do Documento:SA120020509048136
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 49168 DE 1969/08/05.
Aditamento: