Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048136 |
| Data do Acordão: | 05/09/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. ESTADO. PRESCRIÇÃO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A estabilidade de caso decidido eventualmente alcançada pelo acto que determinou o processamento a favor da um funcionário, de certos abonos, nada dispondo quanto ao direito a juros que porventura lhe correspondesse, é necessariamente alheia à questão daqueles juros. II - A existência de um dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto de um acto que denegara o pedido de pagamento dos referidos juros é independente de estar ou não, previsto o respectivo direito. III - O DL nº 49168, de 5 de Agosto de 1969, apenas isenta o Estado e qualquer dos seus serviços do pagamento dos juros de mora por dívidas ao Estado, aos seus serviços e organismos autónomos e às autarquias locais. IV - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais. V - A invocação de eventual prescrição de obrigação de juros de mora pedidos à Administração deve por esta ser feita no acto que decide do pedido. VI - Porque a prescrição não é imediatamente operativa, de tal questão não pode o tribunal tratar mesmo que suscitada na resposta do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057623 |
| Nº do Documento: | SA120020509048136 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 49168 DE 1969/08/05. |
| Aditamento: | |