Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028691
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MACAU
FUNCIONÁRIO CONTRATADO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA PARA FÉRIAS
COMPENSAÇÃO DE VENCIMENTO
Sumário:Tem direito à compensação pecuniária prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 53/89/M, de 28 de Agosto, o trabalhador que, embora não tendo chegado a adquirir o direito ao gozo de férias, prestou no entanto serviço no Território de Macau durante cerca de sete meses e meio.
Nº Convencional:JSTA00035380
Nº do Documento:SA119911003028691
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:TORRES , MANUEL
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA OS ASSUNTOS ECONÓMICOS DO GMACAU DE 1990/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 53/89/M DE 1989/08/28 ART14 N1 N2 B C.
ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU APROVADO PELO DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART80 N1 N2 ART86 N1 C ART184 N1.