Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 043530 |
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Data do Acordão: | 06/02/1998 |
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Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | PIRES ESTEVES |
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Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS ESGOTOS ÁGUAS SALUBRIDADE OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
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Sumário: | I - Gozando o acto administrativo de presunção de legalidade é o recorrente que tem de alegar e provar os factos que ilidem tal presunção. II - Nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nem o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto (Portaria n. 11.338, de 08/05/1946), nem o Regulamento Geral das Canalizações de Água (Portaria n. 10.367 de 14/04/1943) impõem que entre uma fossa séptica e um poço de água potável tenha de ser observada a distância de 15 metros. |
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Nº Convencional: | JSTA00052727 |
Nº do Documento: | SA119980602043530 |
Data de Entrada: | 01/28/1998 |
Recorrente: | FERREIRA , JOAQUIM |
Recorrido 1: | VEREADOR DE OBRAS DA CM DE PAREDES |
Recorrido 2: | OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 98 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
Legislação Nacional: | RGEU51 ART53 ART58 ART83 ART90 ART101 ART104. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/02 IN AD N258 PAG149. AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1162. AC STA DE 1990/04/26 IN AP DR PAG2994. |
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