Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043530
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
ESGOTOS
ÁGUAS
SALUBRIDADE
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Gozando o acto administrativo de presunção de legalidade
é o recorrente que tem de alegar e provar os factos que ilidem tal presunção.
II - Nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nem o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto (Portaria n. 11.338, de 08/05/1946), nem o Regulamento
Geral das Canalizações de Água (Portaria n. 10.367 de 14/04/1943) impõem que entre uma fossa séptica e um poço de água potável tenha de ser observada a distância de 15 metros.
Nº Convencional:JSTA00052727
Nº do Documento:SA119980602043530
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:FERREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:VEREADOR DE OBRAS DA CM DE PAREDES
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:RGEU51 ART53 ART58 ART83 ART90 ART101 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/02 IN AD N258 PAG149.
AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1162.
AC STA DE 1990/04/26 IN AP DR PAG2994.