Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01901/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
COMISSÃO DE SERVIÇO.
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
DESTACAMENTO.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
PREJUÍZO.
Sumário:I - Com o regime especial de transição de funcionários que se encontravam em comissão de serviço, requisição ou destacamento na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, previsto no art. 4.º do Decreto-Lei n.º 257/99, de 7 de Julho, visou-se pôr fim a situações de provimento não definitivo, por se entender que a regularização de situações através do ingresso no respectivo quadro era conveniente para a estruturação dos serviços.
II - Assim, numa interpretação teleológica daquele art. 4.º deve entender-se que, relativamente a funcionários que se encontravam na situação transitória a auferir remuneração superior àquela a que tinham direito no lugar de origem, é àquela que se deve atender para efeitos de determinação da categoria e escalão de integração na nova carreira, pois estaria em dissonância com aquela intenção legislativa, que a transição prejudicasse o estatuto remuneratório que o funcionário auferia antes dela.
Nº Convencional:JSTA00060817
Nº do Documento:SA12004061601901
Data de Entrada:11/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 257/99 DE 1999/06/07 ART4.
DL 376/87 DE 1987/02/11 ART63.
CPA91 ART135.
Referência a Doutrina:KARL ENGISCH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG120.
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