Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017826 |
| Data do Acordão: | 09/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR QUOTA SOCIAL POSSE PENHORA |
| Sumário: | I - A petição de embargos de terceiro só deve ser liminarmente indeferida, para além dos demais casos referidos no art. 291 ex vi no n. 1 do art. 219 do CPT, quando a improcedência da pretensão do embargante for tão evidente e notória que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha alguma razão de ser. II - Assim, se relativamente à pretensão da embargante, quer no plano doutrinal quer na jurisprudência, se desenham posições aleatórias no ponto em que se discute sobre se a titular de quota de sociedade detém a qualidade de possuidora da mesma quota, não é liquido e muito menos manifesto ou evidente que a pretensão da peticionária não possa proceder. III - Tese que sai reforçada, como no caso, pelo facto de não ter sido produzida a prova arrolada e de o despacho recorrido não ter feito a mínima menção quanto à evidência ou manifesta impossibilidade de proceder tal pretensão, o que impede que, de imediato, se indefira liminarmente a petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052804 |
| Nº do Documento: | SA219970924017826 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | COELHO , ADRIANA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART291 N1 C ART319 N1 C. CPC67 ART474 N1 C ART1037 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC20662 DE 1985/02/02. AC RL DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG126. AC STJ IN BMJ N365 PAG562. AC STA PROC16263 DE 1995/04/05. AC STA PROC19096 DE 1995/11/29. AC STA PROC19410 DE 1996/10/23. AC RL DE 1975/04/16 IN BMJ N247 PAG208. AC RP DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG239. AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430. AC STA PROC11888 DE 1990/06/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG385. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG587 PAG627. ADELINO PALMA CARLOS IN CJ ANOVIII T1 PAG7. |