Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017826
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
QUOTA SOCIAL
POSSE
PENHORA
Sumário:I - A petição de embargos de terceiro só deve ser liminarmente indeferida, para além dos demais casos referidos no art. 291 ex vi no n. 1 do art. 219 do
CPT, quando a improcedência da pretensão do embargante for tão evidente e notória que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha alguma razão de ser.
II - Assim, se relativamente à pretensão da embargante, quer no plano doutrinal quer na jurisprudência, se desenham posições aleatórias no ponto em que se discute sobre se a titular de quota de sociedade detém a qualidade de possuidora da mesma quota, não é liquido e muito menos manifesto ou evidente que a pretensão da peticionária não possa proceder.
III - Tese que sai reforçada, como no caso, pelo facto de não ter sido produzida a prova arrolada e de o despacho recorrido não ter feito a mínima menção quanto à evidência ou manifesta impossibilidade de proceder tal pretensão, o que impede que, de imediato, se indefira liminarmente a petição.
Nº Convencional:JSTA00052804
Nº do Documento:SA219970924017826
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:COELHO , ADRIANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART291 N1 C ART319 N1 C.
CPC67 ART474 N1 C ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RP PROC20662 DE 1985/02/02.
AC RL DE 1989/02/14 IN CJ ANOXIV T1 PAG126.
AC STJ IN BMJ N365 PAG562.
AC STA PROC16263 DE 1995/04/05.
AC STA PROC19096 DE 1995/11/29.
AC STA PROC19410 DE 1996/10/23.
AC RL DE 1975/04/16 IN BMJ N247 PAG208.
AC RP DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG239.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430.
AC STA PROC11888 DE 1990/06/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG385.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG587 PAG627.
ADELINO PALMA CARLOS IN CJ ANOVIII T1 PAG7.