Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019454
Data do Acordão:03/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento que se apropria de informação e parecer sobre os indices minimos de produtividade e industrialização da empresa requerente.
II - A não produção no Pais das mercadorias importadas e um dos vicios de que se socorreu o legislador para a definição do manifesto interesse para a industria nacional, sendo legitimo basear o indeferimento em quaisquer outros indicadores.
III - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a da veracidade dos respectivos pressupostos, incumbindo ao recorrente destruir essa presunção.
Nº Convencional:JSTA00018891
Nº do Documento:SA119860318019454
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS. 1982/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.