Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019454 |
| Data do Acordão: | 03/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL |
| Sumário: | I - Esta suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento que se apropria de informação e parecer sobre os indices minimos de produtividade e industrialização da empresa requerente. II - A não produção no Pais das mercadorias importadas e um dos vicios de que se socorreu o legislador para a definição do manifesto interesse para a industria nacional, sendo legitimo basear o indeferimento em quaisquer outros indicadores. III - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange a da veracidade dos respectivos pressupostos, incumbindo ao recorrente destruir essa presunção. |
| Nº Convencional: | JSTA00018891 |
| Nº do Documento: | SA119860318019454 |
| Data de Entrada: | 08/16/1983 |
| Recorrente: | TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1289 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS. 1982/09/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |