Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047839
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O art.º 100º do CPA visa permitir que o interessado se pronuncie sobre o projecto do procedimento em termos materiais e de facto, podendo juntar documentos e pareceres ou requerer diligências de prova úteis.
II - O não cumprimento do art.º 100º, com preclusão da faculdade de o interessado requerer prova e juntar os elementos de prova de que dispuser não permite o aproveitamento do acto com fundamento exclusivo em que o regime legal não prevê diferente solução, tanto quanto os factos não se mostrarem devidamente apurados no procedimento.
Nº Convencional:JSTA00056997
Nº do Documento:SA120011211047839
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:MATOS , MARIA
Recorrido 1:INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9.
Aditamento: