Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047839 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O art.º 100º do CPA visa permitir que o interessado se pronuncie sobre o projecto do procedimento em termos materiais e de facto, podendo juntar documentos e pareceres ou requerer diligências de prova úteis. II - O não cumprimento do art.º 100º, com preclusão da faculdade de o interessado requerer prova e juntar os elementos de prova de que dispuser não permite o aproveitamento do acto com fundamento exclusivo em que o regime legal não prevê diferente solução, tanto quanto os factos não se mostrarem devidamente apurados no procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056997 |
| Nº do Documento: | SA120011211047839 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | MATOS , MARIA |
| Recorrido 1: | INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9. |
| Aditamento: | |