Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024977 |
| Data do Acordão: | 09/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL CASO JULGADO LEI SUBSIDIARIA PENA DE INACTIVIDADE LEI RETROACTIVA DEMISSÃO |
| Sumário: | I - A autonomia do direito e processo disciplinar com relação ao direito e processo penal não obsta a aplicação subsidiaria aquele das normas e principios que não colidam com os seus aspectos especificos. II - As penas aplicadas ao abandono de lugar, nos Estatutos Disciplinares de 1943 e 1979, eram diversas sendo a deste ultimo mais favoravel por não corresponder a demissão do arguido. III - Os efeitos da pena de demissão, não obstante, eram os mesmos. IV - Tem lugar no direito e processo disciplinar, a aplicação retroactiva da pena mais favoravel ao arguido - art. 29 n. 4 da Const. da Republica - sem prejuizo dos casos julgados (casos decididos ou resolvidos) ja formados. V - O art. 6 n. 2 do Cod. Penal de 1886 não e inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00021441 |
| Nº do Documento: | SA119880929024977 |
| Data de Entrada: | 05/12/1987 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE PESSOAL DO MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4485 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE PESSOAL DO MINECUL DE 1985/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N9 ART23 PAR3 N6. EDF79 ART74 N3. CONST82 ART29 N4 ART282 N3. CP886 ART6 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1986/11/27 IN AD N305 PAG706. AC STAP PROC17899 DE 1985/01/10. AC STAP DE 1986/05/20 IN AD N301 PAG95. AC STJ DE 1984/07/10 IN BMJ N339 PAG353. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/11/20 IN BMJ N364 PAG379. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG778. LEAL-HENRIQUES E SIMAS SANTOS O CODIGO PENAL DE 1982 IV PAG55. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG543. |