Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025161
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O requerimento de certidão ao abrigo do art. 31 da L.P.T.A. só interrompe o prazo do recurso contencioso desde que entrado no serviço competente dentro de um mês contado a partir da notificação do acto ou na sua publicação, quando imposta por lei.
II - O serviço competente para receber o requerimento é o que promove a notificação ou a publicação do acto.
III - Se o requerimento é apresentado nesse serviço para além daquele prazo de um mês, o prazo de recurso não se interrompe e conta-se da notificação do acto ou da publicação deste, quando legalmente imposta.
Nº Convencional:JSTA00033786
Nº do Documento:SAP19911126025161
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:722
Referência Publicação 1:BMJ N411 PAG369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART30 ART31 N3.
CONST89 ART266 ART268 N3.
CPC67 ART259.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1.