Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025161 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CERTIDÃO REQUERIMENTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O requerimento de certidão ao abrigo do art. 31 da L.P.T.A. só interrompe o prazo do recurso contencioso desde que entrado no serviço competente dentro de um mês contado a partir da notificação do acto ou na sua publicação, quando imposta por lei. II - O serviço competente para receber o requerimento é o que promove a notificação ou a publicação do acto. III - Se o requerimento é apresentado nesse serviço para além daquele prazo de um mês, o prazo de recurso não se interrompe e conta-se da notificação do acto ou da publicação deste, quando legalmente imposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00033786 |
| Nº do Documento: | SAP19911126025161 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | SILVA , CELSO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 722 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N411 PAG369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART30 ART31 N3. CONST89 ART266 ART268 N3. CPC67 ART259. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1. |