Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023857
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE GADO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE FACTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Deve conceder-se a suspensão da eficacia do acto administrativo do Ministro da Agricultura que manda entregar o gado pertencente a uma cooperativa agricola, quando se verificam os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., isto e, quando a execução desse acto causa provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente; a suspensão não determina grave lesão do interesse publico e não resultam do processo fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00024646
Nº do Documento:SA119860722023857
Data de Entrada:04/30/1986
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA BOA-HORA VALE DE RANAS CRL
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3400
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAFA DE 1986/02/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART78.