Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002692
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO
IMPOSTO MUNICIPAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:O artigo 50 da Lei 4/81, o artigo 708 do Codigo Administrativo (CA), e o artigo 5 da Lei 1/79 tem a virtualidade de gerarem o tributo denominado "imposto para o serviço de incendios" e dai pois a sua legalidade.
Tal tributo e diferente do contido na previsão da
Lei 10/79.
A retroactividade nas leis fiscais não afronta, em principio, a CRP.
Nº Convencional:JSTA00005866
Nº do Documento:SA219861008002692
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:COMP DE SEGUROS METROPOLE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:957
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART107.
CADM40 ART708 PAR5.
CPC67 ART158 ART659 ART660 N2 ART668 N1 C.
DL 388/78.
DL 418/80.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1982/10/12.
Referência a Pareceres:P CC 12/81.