Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020407
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PRINCIPIO NULLA POENA SINE LEGE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TIPICA
Sumário:Não sendo a norma legal, onde se preve certa conduta, explicita, não se pode punir disciplinarmente, com base nela, por ser de sentido indefinido.
Nº Convencional:JSTA00011932
Nº do Documento:SA119850124020407
Data de Entrada:02/23/1984
Recorrente:GONÇALVES , JOÃO
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
EDF79 ART11 D ART21 N1 E ART23 N1 N3 ART28.
RGU DA INSPECÇÃO SANITARIA DOS ANIMAIS DE TALHO ART20 - ART25 ART32 ART67.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10352 DE 1977/07/28.
AC STA PROC10290 DE 1978/01/19.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC17129 DE 1983/01/20.
Aditamento:Somente se aceita a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos integradores desses vicios so tenha sido possivel ao recorrente, apos a apresentação da petição, pela consulta do processo instrutor.